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VOCE DEVE SABER QUE:
Desde
os 11 dias de dezembro de 2006, se formalizou
uma notavel mudança na forma de obter
as permissoes de estadia na Italia (Permessi
di Soggiorno), ou as suas renovaçoes
ou ainda as suas converçoes, fazendo-se
em sua grande maioria atravez do correio (Poste
Italiane).
A
pesar de que o objetivo declarado era precisamente
de reduzir as filas diante as Oficinas de Imigraçao
italianas, o resultado foi exatamente o oposto,
sobre tudo, se empidiu diretamente à
aqueles que desejam obter permissoes de estadia
breves (exemplo: de TURISMO) a obtençao
dos mesmos.
Assim
estamos assitindo judicialmente, aos nossos
clientes que iniciaram conosco seus pedidos
de estadia breve sem obter respostas em tempos
utiles, para que nao perdam o direito à
obter a sua cidadania italiana.
Da
mesma maneira, estamos representando judicialmente
quem iniciou o dito pedido de forma individual
o acessorados por simples gestores, solicitando
ao TAR (Tribunal Administrativo Regional) a
obtençao das ditas permissoes.
A
partir dos 15 de fevereiro 2007, a situaçao
grave que iniciou em dezembro, se complicou
ainda mais: porque un Decreto Lei (imediatamente
esecutivo) aprovado em tempo record pelo Governo
suprimiu de um dia para o outro, as permissoes
de estadia breves, substituindo-as por uma simples
Declaraçao de Presença no Territorio
italiano, que para a maior parte das Municipalidades,
e em realidade, para a lei do Estado Civil italiano,
NAO permite de estabelecer a residencia no territorio
italiano.
Tambem
nestes casos estamos assistindo aos nossos clientes
para que sejam tutelados, até que se
regularize novamente a normativa, com presentaçoes
judiciais que permitam a obtençao do
seu reconhecimento de cidadania italiana iuris
sanguinis. |